quarta-feira, 5 de outubro de 2011

“ERRADICAÇÃO DA MARGINALIZAÇÃO E DAS DESIGUALDADES SOCIAIS. (ARTIGO 3º, INCISO III DA C.F).”

Erradicar a Marginalização e a Proliferação no Consumo de Tóxico, motivando assim os menores a uma qualidade e igualdade de vida, dentro de uma Sociedade Igualitária.
O fator descrito nessa ação visa a união entre governantes, e comunidades, pois essa união geraria uma parceria na implementação de projetos sociais, bem como na execução dos mesmos, e na fiscalização em realizar políticas públicas em parceria com o Governo Federal.Cada comunidade sabe de sua real necessidade. Precisamos dessa união. Uma medida adequada a esse processo seria a implementação do direito constitucional na grade curricular, a partir do ensino fundamental, numa linguagem sucinta em que aprendesse cedo o respeito, pelas leis que o regem, aprendendo que não se tem apenas direitos, mas também deveres.
Diante o exposto, precisamos que nossos governantes das esferas menores (Município/ Estado) executem corretamente o estabelecido pela Constituição Federal, teremos garantias individuais, direito a vida, segurança, lazer, moradia, educação e uma vida digna, conforme preceitua o artigo 5º da Constituição Federal.

Nesse plano especificamente, não podemos prever um tempo exato a conclusão das ações adotadas, pois tratam de políticas públicas, e as mesmas dependem concomitantemente, de seus gestores e da continuidade das ações implantadas pelos mesmos.

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