sábado, 31 de março de 2012

Decisão sobre terras quilombolas será julgada pelo Supremo em abril



A anulação do Decreto 4887/03, que garante o direito de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras tradicionais quilombolas no País, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), será decidida no próximo dia 18 de abril, no Supremo Tribunal Federal.
No Estado, os quilombolas alertam que a derrubada do decreto permitiria aos ocupantes de terras tradicionalmente quilombolas (empresas, fazendeiros e latifundiários) conquistem o direito de continuar produzindo na terra dos remanescentes de escravos, situados nos municípios de Conceição da Barra e São Mateus, como ocorre há anos.
Ainda na década de 1970, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado. Atualmente, resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos cerca de 1,2 mil famílias. Sem suas terras e vítimas dos impactos ambiental, social e econômico causados pela monocultura do eucalipto, e ainda de violência praticada pela ex-Aracruz, os negros encontraram na produção de carvão o único meio de subsistência. 


Direito sagrado

Os quilombolas têm direito à propriedade da terra por determinação do artigo 68 da Constituição Federal do Brasil de 1988. O direito à auto identificação das comunidades quilombolas é garantido pelo Decreto 4.887/03. E também pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais ( PNPCT ), fixada pelo Decreto Nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007.
Pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo ( Ufes) apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras. Em Sapê do Norte existiam centenas de comunidades na década de 1970, e hoje restam 38. Em todo o Espírito Santo existem cerca de 100 comunidades quilombolas.
Além das comunidades quilombolas do Estado, há ainda três mil comunidades remanescentes de quilombos em todo o País que correm o risco de ter seus processos de titulação prejudicados por uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). O Acórdão 2835/2009 do órgão, feito em 2009, quer suspender o Decreto 4.887/2003 que regulamenta os direitos quilombolas. Com a decisão, o TCU extrapola sua competência, como defende o Ministério de Promoção da Igualdade Racial.
Com o Acórdão, os ministros do Tribunal de Contas se antecipam ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Para os quilombolas, a queda do decreto significaria um retrocesso para as comunidades negras, além de representar o desejo de uma classe que não permite que os direitos quilombolas sejam respeitados. Impasse que tem sido um dos entraves para a titulação de terras quilombolas.

Vitória Vasconcelos - ( Gppger/Cbar ) 






















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