segunda-feira, 2 de abril de 2012

DIREITOS IGUAIS

Art. 5º da C.F.B- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.



VITÓRIA VASCONCELOS-( GPPGER/CBAR)

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