Art. 5º da C.F.B- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
VITÓRIA VASCONCELOS-( GPPGER/CBAR)
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