domingo, 1 de abril de 2012

O Direito como Instrumento de Transformação Social

O avanço das civilizações a partir dos conflitos sociais, do choque entre o velho e o novo, alterando os normativos jurídicos para que eles respondam às novas demandas que surgem em função da dinâmica social, tornou-se necessário a aplicação do conceito de Direito.  
O Direito nasce claramente marcado pelo interesse de uma classe social e com a finalidade de estabelecer regras que propiciassem a defesa e a manutenção de seu poder. Em função dos excedentes de produção surgem as primeiras desigualdades sociais, entre indivíduos livres submetidos ou não ao trabalho compulsório ou escravo. O testemunho, que era o instrumento usado para dirimir conflitos, perde a credibilidade por ter se tornado influenciável ora pelo medo, ora pelo interesse. Surgem os primeiros códigos para dirimir questões daquela atualidade, como: O primeiro código de direito surge na região da Suméria, conhecido como Código de Ur-Nammu, depois vieram os Códigos de Lípit-Ishtar e de Esnunna. O Código de Esnunna tem forma mais ampla, trazendo em seu conteúdo normas de direito civil e penal. Em 1695 a.C., foi elaborado pelo Rei babilônico Hamurabi o famoso Código de Hamurabi, que foi o principal instrumento normativo da Antiguidade.
Esses códigos traziam regras que regulamentavam as relações de comércio, propriedade, herança, família, escravidão, direitos da mulher e adultério; as punições variavam de acordo com a posição social da vítima e do infrator.
Na época pós-clássica (230 a 530 d.C.), com o Imperador Justiniano, que o direito assume o formato que repercutirá até os dias atuais, as modificações são feitas sempre para instituir novos direitos sem a necessidade de abdicar do poder político e econômico.
O Poder e o direito quando pressionados vão mudando de impositivo para democrático e o Estado-polícia para Estado de Direito.
No Brasil, o desenvolvimento das legislações foi feito sob o comando de Portugal. O direito português era sistematizado pelas Ordenações do Reino, e em todos os casos sempre houve uma profunda aliança entre punição, propriedade e privilégios.
No Brasil, foram promulgadas seis Constituições e em todas elas reflete-se claramente o contexto econômico, social e político de cada época.
Após vinte anos de ditadura, o Brasil inicia o processo de redemocratização impulsionado pelo avanço dos movimentos partidários e populares, o que culmina com a promulgação da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã. O texto traz pela primeira vez um ordenamento jurídico mais próximo da realidade do povo brasileiro, refletindo seus anseios, sua cultura, sua diversidade. Como objetivo fundamental, o Estado deve então perseguir a concretização do princípio da igualdade, o que permite afirmar que políticas de cunho positivo, tais como as ações afirmativas, estão de acordo com os objetivos constitucionais.

Anay Aparecida - Gppger/Cbar.





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